A anatomia da boca e do sistema estomatognático é um dos fatores que contribuem para o surgimento da apneia obstrutiva do sono e do ronco. Por isso, a assistência de um profissional da Medicina em conjunto com o da Odontologia do Sono, para diagnosticar e tratar o problema, torna-se essencial. O tratamento de ronco e apneia é capaz de devolver ao paciente uma boa noite de sono e com ela, uma melhor qualidade de vida e a prevenção de doenças cardiovasculares.

O dentista especializado em Odontologia do Sono é o profissional capacitado a indicar o tratamento de ronco e apneia através de aparelhos intraorais. Esses dispositivos se assemelham às placas de bruxismo, são personalizados para cada paciente, flexíveis e confortáveis, e utilizados apenas durante o sono. Diferente de alternativas cirúrgicas ou do CPAP, os aparelhos intraorais melhoram o posicionamento da mandíbula, neutralizando assim, o ronco e a apneia do sono. Estão entre as opções mais modernas no tratamento de ronco e apneia, além de serem uma alternativa indolor e mais confortável para a maioria das pessoas.

Como atuam os Aparelhos Intraorais

Os aparelhos intraorais atuam no avanço mandibular, afastando os tecidos da garganta e aumentando o espaço das vias aéreas. Eles também estabilizam a mandíbula, impedindo que esta se desloque durante a noite, favorecendo a passagem do ar. A alternativa é indicada principalmente nos casos de apneias leves e moderadas. Pacientes com apneia do sono grave, e que não se adaptam ao CPAP, também podem utilizar os aparelhos intraorais. Eficiente desde os primeiros dias de uso, o aparelho intraoral não é sinônimo de cura, pois ao deixar de usá-lo, o paciente notará a volta dos sintomas, incluindo o ronco.

Indicação para o Tratamento de Ronco e Apneia

A indicação dos aparelhos intraorais para o tratamento de ronco e apneia depende da avaliação de um Dentista do Sono. Primeiro, há necessidade do correto diagnóstico. No caso da Apneia do Sono, depende da realização de um exame chamado polissonografia. Após a confirmação, é realizado o exame clínico odontológico para verificar a possibilidade do uso do dispositivo oral. Não havendo limitação, o dentista irá fazer a escolha do tipo do aparelho de acordo com as características de cada paciente.

Realizados todos os ajustes e adaptações iniciais, se faz necessário o acompanhamento periódico, onde será avaliada a necessidade de possíveis novos ajustes no aparelho e sua articulação, até o desaparecimento dos sintomas clínicos e confirmação por uma nova polissonografia de controle, da normalização dos índices de aferição da apneia e do ronco.

Efeitos Colaterais

Além de eficazes e mais confortáveis que outras alternativas ao tratamento de ronco e apneia, os aparelhos intraorais tem raros efeitos colaterais. Esta é, inclusive, uma das grandes vantagens da técnica. Quando existem, os efeitos colaterais podem incluir salivação excessiva, boca seca, desconforto na mordida, pequenas migrações dentárias. Por isso, é fundamental o acompanhamento com o Dentista do Sono na fase de instalação e ajustes das placas e ao longo do uso.

Dúvidas Comuns

Uma dúvida comum é se o uso contínuo das placas poderia causar alterações na abertura da boca. Em geral, esta é uma preocupação de pacientes com uso do aparelho intraoral durante longo prazo. Estudos recentes demonstram que os aparelhos são seguros e não promovem alterações significativas nem na oclusão e nem na ATM dos pacientes. São raros os casos de efeitos indesejáveis. Por isso, a supervisão periódica é fundamental para o acompanhamento e a intervenção profissional.

Os profissionais da VIVAVITA Odontologia & Saúde atuam na Odontologia do Sono no tratamento de adultos e crianças, com uma postura ética, centrada nas evidências científicas que norteiam sua área de atuação, bem como seus limites.

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QUALIDADE DO SONO É QUALIDADE DE VIDA!

Texto baseado em artigo do Blog do Dr. Thiago Schwantes – Especialista em Odontologia do Sono.

 

Matéria escrita por
ANTONIO FAGNANI FILHO
ODONTOLOGIA – CRO/SP 28.090 | ARAÇATUBA
para a Revista de e Birigui – Edição nº 9 – em Outubro de 2017.